Nosso país possui áreas extensas cobertas com florestas naturais, sendo considerado a superfície de floresta em aproximadamente 50 milhões de hectares dos quais uns 36.000.000 são de montes produtivos e mais de 15 milhões de hectares de brejos lenhosos. As províncias que apresentam extensões de floresta maiores são Chaco, Formosa, o Santiago del Estero, Salta, Misiones, Santa Fé e La Pampas .
Economicamente nossas florestas apresentam grande densidade e muito baixa freqüência específica (número de cópias das mesmas espécies para hectare), deveria ser somado que as áreas que apresentam número maior de espécies, fica situado em áreas de borda, sendo impedido a exploração pela distância para o consumo centra e a falta de uma infra-estrutura de transporte eficiente.
As regiões de floresta naturais de mais importância para o número de cópias, é esses do missionário de florestas e tucumano-salteña e o subantárticos de florestas no patagónicos de Andes. Eles foram objeto de grande exploração a floresta missionária, o quebrachales do chaqueña de área e o algarrobales do monte ocidental. A madeira que prevalece em nossas florestas é esses de semiduro de tipo, se misturado com madeira boa de tipo duro e outro macio,; como a produção deste último ones está muito escasso e eles são principalmente usados para a produção de papel, construções e embalagens, eles deveriam se preocupar em grande medida.
As políticas de reflorestamento e reflorestamento existente, tente cobrir as necessidades básicas deste tipo de madeira que começou os 25 de setembro de 1948 com o ditado da Lei Nº 13.273, de Defesa e Aumento da Riqueza de Floresta que dá a marca normativa que legisla o patrimônio de floresta do país, define a floresta, proibe a devastação de florestas e terras de floresta e o uso irracional dos produtos de floresta, classifica as florestas e considera planos de reflorestamento e reflorestamento.
Esta lei teve mais tarde, para a Ordenação 4.905/58 e as leis 20.531/73 e 21.990/79, algumas modificações parciais que recorrem à promoção das indústrias de floresta, criação de ter comprado concentradores da produção e o estabelecimento de um régime de seguro contra o fogo de florestas. A Lei 21.695 fomenta o investimento em reflorestamento, reflorestamento e amplificação das áreas existentes, enquanto estabelecendo subsídios para tudo aquilo que leva a cabo plantações de floresta.
13 1995 de novembro apressou um plano novo de desenvolvimento de floresta nacional que prevé um incremento contínuo das plantações, alcançando para duplicar para os 2005, que o forestada de superfície atual de 800.000 tem. alcançar excessos exportáveis em madeira e papel.
O Endereço de Recursos de Floresta Nativos, do Humano o Secretário Natural e Ambiente de Recursos, ajuda à preservação das florestas como ecossistemas, enquanto o Secretário de Agricultura, Gado que eleva e Pesca (SAGyP) toma conta de disto do ponto de vista da exploração e do rendimento das florestas cultivadas. A nível nacional trabalha também, o Instituto de Floresta nacional (IFONA); e a nível provinciano a Floresta Conserta ato, enquanto também colaborando o Instituto Nacional de Tecnologia Agrícola (INTA) isso leva a cabo investigações e plantações.
As áreas e forestadas de espécies cobrem superfícies importantes, enquanto se salientando o salicáceas (torna pálido e álamos) na área do del de Delta o Paraná, o cuyanos de oásis e nos vales dos rios o Colorado e Negro; os eucaliptos na franja litoral do rio Uruguai, a costa marinha do Buenos Aires, Jujuy, Salta e Misiones,; e o coerente em Misiones, Corrientes, Entre Ríos, Córdoba, Salta e Jujuy. |